O presente edital tem como objeto selecionar mulheres negras (pretas e pardas), mulheres quilombolas, mulheres indígenas e mulheres ciganas para a realização de parte de suas pesquisas de doutorado ou de projetos de pós- doutorado no exterior, por meio da concessão de bolsas de pesquisa nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior (DEJ), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior (DES) e Pós-Doutorado no Exterior (PDE).
São objetivos e diretrizes desta chamada:
a) expandir a trajetória acadêmica das mulheres negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e ciganas a partir da ampliação do acesso a bolsas de doutorado sanduíche no exterior e pós-
doutorado no exterior;
b) contribuir para estabelecimento de cooperação com centros de pesquisa e universidades estrangeiras;
c) promover a internacionalização e o desenvolvimento científico e tecnológico;
d) fomentar a capacidade de pesquisadoras brasileiras para a articulação de redes de cooperação acadêmica internacional;
e) contribuir para o fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas, com foco na ampliação da participação em espaços de poder e decisão, autonomia econômica, proteção de direitos e enfrentamento das desigualdades e violências que as afetam.
f) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
As propostas poderão concorrer nas seguintes faixas:
Faixa 1: Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior (DEJ) - apoio à participação de alunas formalmente matriculadas em curso de doutorado no Brasil para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos, com duração de 1 (um) a 12 (doze) meses, sem prorrogação. Candidatas interessadas em realizar, no exterior, atividades de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de suas teses, a serem defendidas no Brasil, poderão usufruir das modalidades de bolsa DEJ, equivalente ao doutorado sanduíche no exterior, desde que atendam aos critérios e condições estabelecidos para a modalidade DEJ.
Faixa 2: Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior (DES) - apoio à participação de alunas, portadoras de título de doutorado, com pelo menos cinco anos de experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos, com duração de 1 (um) a 12 (doze) meses, sem prorrogação.
Faixa 3: Pós-Doutorado no Exterior (PDE) - possibilitar às portadoras de título de doutorado a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior, com duração de 6 (seis) a 12 (doze) meses, sem prorrogação.
Cronograma
| FASES | DATA |
|---|---|
| Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq | 30/06/2026 |
| Prazo para impugnação da Chamada | 10/07/2026 |
| Data limite para submissão das propostas | 30/09/2026 |
| Período de Julgamento + Comitê de Confirmação de autodeclaração e Comissão de Avaliação de Memorial Descritivo | outubro/2026 a dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 15/12/2026 |
| Prazo final para interposição de recurso administrativo | 10 dias após divulgação do resultado preliminar |
| Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | janeiro de 2027 |
| Período para implementação das bolsas | mar/2027 a dezembro/2028 |
Critérios de elegibilidade
Quanto à Proponente:
A responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:
a) não ter sido contemplada na primeira edição da Chamada para a mesma finalidade pretendida.
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e
c) apresentar os requisitos e as condições indicados na RN no 007/2018, norma(s) geral e específicas das modalidades de bolsa disponibilizadas nesta chamada.
O quadro a seguir sintetiza os requisitos e as condições específicas para cada modalidade:

O quadro a seguir sintetiza os requisitos e as condições específicas para cada modalidade:
Recursos financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais) em bolsas no exterior, sendo R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) oriundos do CNPq, R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) oriundos do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais) oriundos do Ministério das Mulheres (MMulheres), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
Itens financiáveis
Bolsas
1 - As bolsas concedidas no âmbito desta Chamada deverão ser implementadas entre março de 2027 e dezembro de 2028, observadas as condições e os prazos estabelecidos pelo CNPq.
2 - As proponentes poderão apresentar propostas para as modalidades de bolsas previstas nas Faixas 1, 2 e 3, observadas as disposições constantes do item 1.2 desta Chamada.
3 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas nos termos da RN no 007/2018.
4 - A duração das bolsas deverá observar os prazos máximos estabelecidos nas normas específicas de cada modalidade, não sendo admitidas prorrogações.
5 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal uso é vetado e fere a finalidade das bolsas do CNPq.
Benefícios das bolsas:
a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
b) Auxílio-Deslocamento;
c) Auxílio-Instalação;
d) Seguro-Saúde; e
e) Adicional de localidade, quando aplicável, conforme a Listagem de Cidades de Alto Custo vigente, instituída pela PO no 2.586/24.
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma