O presente Edital tem como objeto apoiar a execução de projetos de PD&I por redes de pesquisa e inovação voltadas a solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal.

I. As propostas devem apresentar soluções inovadoras concretas para os desafios estabelecidos neste edital, relacionados a gargalos científicos e tecnológicos em todas as etapas (produção, colheita, transporte, beneficiamento, armazenamento, comercialização, entre outras etapas) de cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica. O objetivo é estruturar e fortalecer essas cadeias e os sistemas produtivos territoriais associados às Organizações Socioprodutivas sediadas na Amazônia Legal participantes da Rede de Pesquisa e Inovação.
II. As propostas devem contribuir para a agregação de valor nas cadeias produtivas, a preservação da floresta viva e o bem viver das comunidades envolvidas. Adicionalmente, as propostas devem ser construídas de forma conjunta e colaborativa entre os pesquisadores e as comunidades locais, representadas pelas OSPs participantes.
III. As soluções inovadoras podem ser, mas não estão limitadas a: tecnologias novas ou aprimoradas, tecnologias sociais, novos produtos, verticalização de produtos, aprimoramento do processo produtivo, ferramentas de rastreabilidade, protocolos de produção e manejo, sistemas de certificação socioambiental, inovações de beneficiamento, criação ou consolidação de mercado, soluções de logística, políticas públicas e pesquisas aplicadas destinadas a solucionar lacunas de conhecimento específicas, que sejam habilitadoras dessas soluções, dentre outras.
IV. Os desafios a serem solucionados nesta chamada estão listados no Anexo - Notas Técnicas dos Desafios.

Cronograma


Critérios de elegibilidade

O desenvolvimento dos projetos deve ser realizado por uma rede de pesquisa e inovação formada por, no mínimo:
a) uma ICT Executora sediada na Amazônia Legal, representada pelo Pesquisador Responsável (PR);
b) uma ICT Co-Executora sediada na Amazônia Legal em estado diverso da ICT Executora, representada por Pesquisador Responsável Estadual (PRE);
c) uma OSP sediada na Amazônia Legal, constituída há pelo menos 2 anos contados a partir da publicação do edital e com objeto social compatível com os objetivos deste edital, representada pelo Pesquisador da OSP (POSP).
 
O Pesquisador Responsável (PR) vinculado à ICT Executora é responsável por submeter a proposta e deve cumprir com os seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor;
b) Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com a ICT Executora, que deve ser pública ou privada sem fins lucrativos e sediada na Amazônia Legal.
 
Os Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) são responsáveis por solicitar recursos às FAPs de seus respectivos estados e devem cumprir com os seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor;
b) Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com uma ICT Co-Executora;
c) Atender aos critérios adicionais de elegibilidade de cada FAP elencados no Anexo V.

O Pesquisador da OSP (POSP) deve:
a) Ter experiência de atuação em cadeias produtivas da sociobioeconomia da Amazônia;
b) Ter sido indicado pelo representante legal ou dirigente da OSP.

 

Recursos financeiros

O valor total da chamada R$ 107.100.000,00 (cento e sete milhões e cem mil reais), onde R$600.000,00 serão desitnados ao Estado do Rio Grande do Sul.

Itens financiáveis

Serão passíveis de apoio os itens enquadráveis nas seguintes categorias:

a) Consultoria e Prestação de Serviços Especializados (CPSE): serviços especializados; elaboração de estudos e diagnósticos; desenvolvimento/aquisição de software; serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual; divulgação dos resultados do projeto e inscrição em congressos; capacitação/treinamento para os membros das equipes;
b) Insumos (INS): consumíveis, insumos produtivos e/ou de pesquisa, ferramentas de campo, equipamentos de proteção individual (EPIs), reagentes, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos e seguros;
c) Despesas Administrativas (ADM): material de expediente, materiais de escritório, informática e de limpeza, materiais didáticos, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos e seguros;
d) Logística (LOG): despesas com viagens e outros deslocamentos, diárias, hospedagens, seguros de viagens, alimentação, mantimentos, combustíveis, lubrificantes, entre outros;
e) Bolsas de Estímulo à Inovação: destinadas a membros da equipe executora do projeto, vinculados às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação sediadas na Amazônia Legal:


f) Serviços de Apoio (SA): despesas com, por exemplo, serviços de realização de eventos, produção de materiais de comunicação, elaboração de identidade visual, banners, embalagens, folders, serviços de suporte e infraestrutura de tecnologia da informação;
g) Máquinas, Equipamentos e Outros Bens (M&EQ): despesas com aquisição de máquinas, veículos, embarcações, implementos agrícolas e equipamentos, incluindo despesas relacionadas à entrega, licenciamento e manutenção (tais como fretes, impostos e seguros) e despesas acessórias com importação. Também inclui compra de bens/ativos permanentes, como mobiliário, equipamentos de informática, eletroeletrônicos, softwares, entre outros;
h) Obras Civis e Instalações (OCI): aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de instalações previstas no projeto, incluindo serviços relacionados, tais como elaboração de projeto básico, projeto arquitetônico, assessoria de arquitetura, serviços de engenharia e gestão da obra, entre outros.

 

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma Notas Técnicas dos Desafios Amazônia +10