DO OBJETO
1. O presente Edital selecionará 1 (um) bolsista da modalidade Cátedra, o qual poderá indicar, após a aprovação no presente edital, 1 (um) bolsista de Pós-Doutorado, 1 (um) bolsista de Doutorado Sanduíche e 1 (um) bolsista Professor Visitante no Brasil para promover a colaboração em educação e pesquisa entre Cuba e o Brasil, assim como em aperfeiçoar o conhecimento sobre o Brasil em Cuba, conforme as diretrizes constantes no Acordo de cooperação entre a CAPES e a Universidade de Havana (UH).
2. Primeiramente, os bolsistas brasileiros nas modalidades cátedra, doutorado sanduíche e pós-doutorado seguirão para a Universidade de Havana, onde desenvolverão pesquisas nas áreas de cultura e literatura em geral. Posteriormente, um professor visitante da Universidade de Havana (selecionado pelo catedrático) virá ao Brasil para conduzir pesquisas sobre a obra do escritor brasileiro Jorge Amado e nas áreas de cultura e literatura em geral.
3. O Professor Visitante no Brasil atuará como membro de equipe acadêmica junto ao programa de pós- graduação da instituição de ensino superior - IES brasileira do catedrático selecionado e desenvolverá atividades de docência, pesquisa e orientação, conforme as diretrizes constantes no Acordo de cooperação entre a Universidade de Havana e a CAPES.
4. Após o retorno ao Brasil, o catedrático receberá o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de evento(s) referente à temática da cátedra. Tal(is) evento(s) deverá(ão) ser organizado(s) no Brasil em um período de até 12 meses contados à partir da data de retorno do catedrático ao Brasil.
 

DOS OBJETIVOS
1. Aprofundar a cooperação acadêmica entre Instituições de Ensino Superior e centros de pesquisa brasileiros e estrangeiros;
2. Aumentar o conhecimento na instituição anfitriã sobre as contribuições de notáveis pesquisadores e educadores do Brasil, especialistas nas áreas de conhecimento prioritárias do Programa;
3. Incentivar a criação de novas parcerias ou a consolidação de uma rede internacional de pesquisa existente entre a instituição de vínculo do bolsista e a instituição exterior;
4. Ampliar o acesso de pesquisadores e docentes brasileiros de alto nível a centros internacionais de excelência;
5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural dos catedráticos brasileiros;
6. Contribuir para a mobilidade de professores e pesquisadores de alto nível entre Instituições de Ensino Superior no Brasil e a UH;
7. Contribuir para o estabelecimento e manutenção do intercâmbio científico por meio da atuação dos docentes e pesquisadores de alto nível do Brasil em âmbito internacional;
8. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior, por meio do fomento à execução de atividades conjuntas;
9. Ampliar o acesso de pesquisadores e docentes brasileiros de alto nível a centros internacionais de excelência;
10. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural dos catedráticos brasileiros;
11. Incentivar a cooperação entre pesquisadores e docentes de alto nível oriundos de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na UH.

Cronograma

Atividade Prevista Período/Data
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso ela não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
Até o dia 21 de dezembro de 2026.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até o dia 28 de dezembro de 2026.
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/)
Até às 17h do dia 30 de
dezembro de 2026 (horário oficial de Brasília).
Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas. Até junho de 2027.
Interposição do recurso administrativo.
Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado final. Até 30 de junho de 2027.
Início das atividades A partir de setembro de 2027.

 

Critérios de elegibilidade

1. Os requisitos para apresentação de proposta neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no seu indeferimento.
 
2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, os candidatos à cátedra deverão atender ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior – Portaria CAPES no 289, de 28 de dezembro de 2018 e aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção;
III - ter diploma de Doutorado;
IV - ter obtido título de doutor há pelo menos 15 (quinze) anos e ter, ao menos, 15 (quinze) anos de experiência profissional em sua área de expertise, contados na data de inscrição;
V - não ter recebido bolsa ou benefício para a mesma modalidade (Cátedra no exterior) de agência pública federal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sujeito a indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável;
VI - ser vinculado ao quadro permanente de Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa pública ou privada sem fins lucrativos;
VII - ser docente e orientador em programa de pós-graduação reconhecido e recomendado pela CAPES, nas áreas de conhecimento descritas no item 4 do presente edital, sendo vedada a candidatura por professor aposentado;
VIII - ter destacada atuação acadêmica e notório reconhecimento pela comunidade acadêmica e científica no Brasil e no exterior nas áreas do item 4 deste Edital;
IX - dedicar-se às atividades acadêmicas, incluindo a docência, orientação ou coorientação de dissertações ou teses ou a participação em projetos de pesquisa;
X - ter fluência em inglês ou espanhol, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que incluem ministrar aulas e palestras, orientar alunos de pós-graduação ou pesquisadores e participar de grupos de pesquisa e programa de pós-graduação;
XI - ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades propostas e aprovadas pela CAPES e pela instituição anfitriã durante todo o período da bolsa;
XII – atuar no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado durante o período da bolsa na instituição anfitriã;
XIII – colaborar na elaboração e implementação da rede interdisciplinar de pesquisa e ensino sobre o tema; e
XIV – representar e divulgar o sistema de educação e pesquisa brasileiro na instituição anfitriã.
 

Recursos financeiros

O valor total de financiamento para os candidatos aprovados será de até R$ 959.131,11 (novecentos e cinquenta e nove mil cento e trinta e um reais e onze centavos), liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

Itens financiáveis






Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma